Da rede privada e pública de ensino que comprovem essa condição mediante apresentação da carteira de estudante válida no ano da compra, sendo certo que o estudante deverá portar Carteira de Identificação Estudantil ("CIE"), de acordo com o Decreto n.º 8.537/15 e a Lei n.º 12.933/15 . Não são aceitos atestados de matrícula, boletos e portal do aluno. A carteira deve conter as seguintes especificações: Nome completo; Foto recente do estudante; Instituição de Ensino (com Nome, Grau de escolaridade, Nome do curso – Nos casos de técnico, graduação e pós-graduação); Data de Nascimento; Matrícula na Instituição de Ensino; QR - CODE para validação digital; Ano recorrente. No verso, devem constar as seguintes informações: Número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora; Marca do Certificado de Atributo conforme manual da marca disponível; Texto contendo: "Documento padronizado nacionalmente conforme a Lei nº 12.933/2013. Válido em todo território nacional até 31 de março do ano subsequente". Será necessário a apresentação da carteirinha para validar o ingresso avulso de meia entrada.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino do Estado de São Paulo, portando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite;
Acompanhante de pessoa com deficiência (PCDs), o qual pode desempenhar as funções de atendente pessoal.
Crianças de 0 (zero) até 3 anos, 11 meses e 30 dias (três anos, onze meses e trinta dias) com documento de identidade oficial ou certidão de nascimento;
Pessoas com Deficiência (PCDs) portando algum dos seguintes documentos: (i) Cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC); (ii) Laudo médico original assinado e carimbado que indique a deficiência por impedimento de longo prazo ou permanente; (iii) cartão de gratuidade no transporte público que indique a deficiência e/ou (iv) documentos que comprovem o atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas;
*De acordo com a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nosso estacionamento fica na em frente à entrada principal do Simba Safari
Carros
R$40,00 até 2 horas
R$20,00 por hora adicional
Importante saber:
Endereço:
Av. do Cursino, 6338 - Vila Moraes - São Paulo – SP, 04195-020
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